As regras estabelecidas pelo governo brasileiro sobre a importação até o momento impedem a aquisição de materiais usados, salvo algumas exceções para máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga desde que não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado*.
O processo de importação de materiais usados requer experiência e competência, entre em contato agora mesmo com nossos consultores para lhe auxiliar nos procedimentos de importação de equipamentos usados.
*Fonte: Portaria Secex 23/2011
"O processo de importação de materiais usados requer experiência e competência."